A votação das propostas admitidas pela Comissão de Análise Técnica, em data a definir anualmente, poderá decorrer online, através da página do Orçamento Participativo de Condeixa e/ou através de votação presencial.
Cada proposta vencedora terá que ter no mínimo o número de votos correspondentes a 10% do número de eleitores votantes no Orçamento Participativo.
As propostas serão ordenadas pelo número de votos obtidos, independentemente do seu valor, até ao preenchimento da dotação orçamental anual definida.
Cada eleitor com mais de 14 anos de idade tem direito a 3 votos nas propostas do Orçamento Participativo, de acordo com as seguintes regras: 1 voto que vale 3 pontos; 1 voto que vale 2 pontos e 1 voto que vale 1 ponto.
Para ser considerada válida a votação, o eleitor tem que atribuir os seus 3 votos a três projetos diferentes. Apenas nos casos que sejam presentes menos de três propostas na lista final dos projetos admitidos à votação será possível a cada votante atribuir apenas 2 votos.